O Decreto nº 5.884-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (28), regulamenta as operações de transferência interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade no Espírito Santo. A norma, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024, internaliza as disposições do Convênio ICMS 109/24, substituindo o Convênio ICMS 178/23.
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A regulamentação estabelece que, nessas operações, não será considerado ocorrido o fato gerador do ICMS, garantindo a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. Os contribuintes deverão optar por um dos seguintes tratamentos tributários distintos:
- Equiparação à ocorrência do fato gerador do ICMS: nesta opção, as transferências serão tratadas como operações sujeitas à tributação, assegurando a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de origem e destino.
- Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos: os créditos serão transferidos a cada remessa e registrados no campo destinado ao imposto na nota fiscal eletrônica (NF-e), com impacto nos benefícios fiscais aplicáveis.
As regras previstas no decreto têm o objetivo de alinhar a legislação estadual às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 204/23 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que definiu que transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade não configuram fato gerador do ICMS.
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O Decreto nº 5.884-R assegura segurança jurídica e flexibilidade aos contribuintes, ao mesmo tempo em que mantém a uniformidade no cumprimento das obrigações tributárias. Para mais informações sobre a regulamentação e esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
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